sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012


CONCESSÃO DE VISTO


Cidade Apostólica, 
24 de Fevereiro de 2012


O Governo do Estado da Cidade do Vaticano, concede ao senhor Anderson Dalécio Feliciano, italiano, o visto provisório de trabalho. O Mesmo poderá atuar na Cidade do Vaticano, exercendo o direito a moradia, benefícios de órgãos públicos e mesmo desenvolver trabalhos de cunho privado, desde que não inflijam as leis micronacionais.


O Estado do Vaticano, na presente data, possui status diplomático configurado apenas em contato com o Estado do Reino da Itália, sendo assim, não existe embaixada oficial de qualquer uma das duas micronações em seus respectivos solos. Todavia, frente a amizade entre os povos, a Diplomacia Vaticana dá fé de que as relações entre os estrangeiros residentes no Vaticano será pautada pelos princípios da boa convivência entre os povos.


O beneficiário deste visto pode, inclusive, vir residir com sua família micronacional no Vaticano, se assim achar conveniente. O visto de trabalho é provisório até completado 1 mês. Após este prazo, que se concretizará no dia 24 de março de 2012, o senhor Anderson Feliciano poderá solicitar o visto de trabalho permanente. 



PUBLICA-SE
CUMPRA-SE




S.S. Leão XIV
Sumo Pontífice da Igreja Católica Micronacional
Chefe Máximo do Estado da Cidade do Vaticano


OBS: O Senhor Anderson deve, após receber este visto, assiná-lo na parte dos comentários logo abaixo desta postagem.




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