Micro Estado da Cidade do Vaticano
Santa Sé Micronacional
Palácio Apostólico
02 de Agosto de 2012, ano da Graça de Nosso Senhor
Portaria nº 001/12, Que cria a Câmara Apostólica e dá outras providencias.
Santa Sé Micronacional
Palácio Apostólico
02 de Agosto de 2012, ano da Graça de Nosso Senhor
Portaria nº 001/12, Que cria a Câmara Apostólica e dá outras providencias.
Artigo 01
Fica por
meio deste CRIADA á Câmara Apostólica da Micro Igreja Católica Apostólica
Romana, instituição vinculada e subordinada ao Gabinete Patriarcal, gerida pelo
Cardeal Camerlengo do Patriarcado.
Artigo 02
A Câmara
Apostólica é à cabeça da qual se encontra o Cardeal Camerlengo da
Micro Santa Igreja Romana, com a colaboração do vice-camerlengo e de outros
prelados da câmara, é um serviço da Cúria Vaticana encarregado dos bens
temporais da Santa-Sé, que exerce sobretudo funções durante a vacância da Sé
apostólica, ocupando-se também da organização social civil de certos aspectos
da Cidade Estado do Vaticano e da vida do Patriarca.
Artigo 03
Á
Câmara Apostólica
situa-se em ala contigua entre a Basílica de São Pedro e o Palácio Apostólico,
este local é o ambiente de trabalho do Cardeal Camerlengo e de sua equipe.
Artigo 04
É função
do Cardeal Camerlengo, ser o porta-voz oficial do Patriarca, responsável também
pela vida domestica e cotidiana do mesmo, organizando sua agenda de
compromissos, e o assessorando-o onde se fizer necessário, bem como ser o seu
primeiro conselho para assuntos diversos.
Artigo 05
A
organização e legislação quanto a Câmara Apostólica, ao cargo de Cardeal
Camerlengo e a suas funções deve ser organizado por meio de leis próprias dando
assim respaldo legal a suas ações.
Artigo 06
A Câmara
Apostólica se encontra no seguinte endereço: http://br.groups.yahoo.com/group/camara-apostolica
Assim assinamos e por ser á verdade damos fé.
Dom. Douglas, Cardeal Romanov †.
Cardeal-Camerlengo do Patriarcado.
Cardeal-Camerlengo do Patriarcado.
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