sábado, 18 de agosto de 2012

Constituição Apostólica Lumen Christi

MICRO ESTADO DA CIDADE DO VATICANO

MICRO SANTA SÉ



Sua Santidade Leão XIV, no uso de suas prerrogativas como Chefe Supremo do Micro Estado do Vaticano e da Micro Santa Sé, sede da Micro Igreja Católica Apostólica Romana, faz saber a todos os presentes que publica a seguinte Constituição Apostólica;



Constituição Apostólica Lumen Christi
“Que define a organização interna básica da Micro Igreja Católica Apostólica Romana”

Deus munificentíssimo, que tudo pode, e cujos planos de providência são cheios de sabedoria e de amor, nos seus imperscrutáveis desígnios, entremeia na vida os povos e dos indivíduos as dores com as alegrias, para que por diversos caminhos e de várias maneiras tudo coopere para o bem dos que o amam (cf. Rm 8,28)

Fundamentação Geral

Igreja é um edifício construído com pedras vivas. “Também vós mesmos, como pedras que vivem, sois edificados casa espiritual para serdes sacerdócio santo, a fim de oferecerdes sacrifícios espirituais agradáveis a Deus por intermédio de Jesus Cristo”(1 Pedro 2:5). Estas pedras vivas são chamadas santos e são membros da família de Deus: “Assim, já não sois estrangeiros e peregrinos, mas concidadãos dos santos, e sois da família de Deus, edificados sobre o fundamento dos apóstolos e profetas, sendo ele mesmo, Cristo Jesus, a pedra angular; no qual todo o edifício, bem ajustado, cresce para santuário dedicado ao Senhor, no qual também vós juntamente estais sendo edificados para habitação de Deus no Espírito” (Efésios 2:19-22).

A palavra grega traduzida como “igreja” significa, literalmente, “chamado para fora” e assim refere-se a um grupo de pessoas chamadas para saírem do pecado no mundo e servirem ao Senhor. A igreja não é nenhum tipo de instituição ou objeto impessoal. É um corpo constituído de componentes vivos. Como um organismo vivo, a igreja pode sentir medo (Atos 5:11), pode orar (Atos 12:5) e pode falar (Mateus 18:17). Pessoas que são chamadas para saírem do pecado não continuam participando do mal no mundo, porque elas estão santificadas ou separadas do pecado (estude João 17:14-23; Colossenses 1:13; 1 Pedro 2:9; 1 João 4:5-6). Deus chama o povo para deixar o mal deste mundo através da mensagem do evangelho (2 Tessalonicenses 2:13-14). Aqueles que são convertidos verdadeiramente a Cristo são chamados santos (1 Coríntios 1:2; Colossenses 1:1-2).

Entender o conceito bíblico de igreja como um corpo de pessoas chamadas para fora do pecado, para serem santos, ajuda-nos a apreciar a riqueza da descrição de Paulo da “igreja de Deus, a qual ele comprou com o seu próprio sangue” (Atos 20:28). Jesus não morreu para comprar terra e edifícios, nem para estabelecer alguma instituição. Ele morreu para comprar as almas dos homens e mulheres que estavam mortos no pecado, mas que agora têm salvação e esperança de vida eterna (Romanos 5:8; 1 Coríntios 6:19-20).

Algumas vezes a Bíblia usa a palavra “igreja” no sentido universal, isto é, para falar de todo o povo que pertence a Cristo, não importa de onde ele possa ser. Jesus falou da igreja deste modo: “Também eu te digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela”(Mateus 16:18). Ele não está falando apenas de uma congregação local, nem está falando de uma organização ou instituição mundial. Ele está falando de pessoas, pedras vivas, construídas sobre Jesus Cristo, a fundação sólida. Paulo falou da igreja, neste mesmo sentido universal, quando escreveu: “...Cristo é o cabeça da Igreja, sendo este mesmo o salvador do corpo” (Efésios 5:23). Jesus é o cabeça sobre todos aqueles que o servem, todos aqueles lavados e purificados de seus pecados (Efésios 5:26).

Frequentemente, a palavra “igreja” é usada para descrever uma congregação local ou assembleia de santos. Note uns poucos exemplos: “…à igreja de Deus que está em Corinto, aos santificados em Cristo Jesus, chamados para ser santos…” (1 Coríntios 1:2); “E, se ele não os atender, dize-o à igreja; e, se recusar ouvir também a igreja, considera-o como gentio e publicano” (Mateus 18:17); “...saudai igualmente a igreja que se reúne na casa deles” (Romanos 16:5). Igrejas locais são o resultado da pregação do evangelho. Quando as pessoas obedecem a palavra e se tornam cristãs, elas começam a reunir-se com outros irmãos na fé.

Portanto Nós representantes dos ideais e valores cristãos visando defender, e honrar bem como preservar e propagar a fé católica pelo micromundo, tendo como estandartes a paz, a fraternidade a justiça e amizade, unidos a legitimidade do Macro Sucessor de Pedro, em comunhão com o nosso Micro Sacro Colégio decidimos que hoje, dia da Santíssima Assunção da Bem Aventura Virgem Maria, Mãe de Deus, pronunciamos, declaramos e definimos a seguinte:  

Constituição ApostólicaLumen Christi

Artigo 01

A Micro Igreja Católica Apostólica Romana, ou simplesmente Micro Santa Sé, e uma instituição de cunho meramente representativo, composta de regras e uma hierarquia de cargos e funções unidade ao patriarca, chefe desta instituição, que tem o dever e obrigação de consequentemente ser o elo de ligação entre o mundo macro e micro, sendo a ele facultado o direito intermicronacional de preservar, defender e propagar os pensamentos cristãos-católicos pelo micro mundo.

Artigo 2

São os sagrados princípios e deveres que regem a Micro Santa Sé;

·         Á Inviolabilidade da pessoa do Patriarca e de seu colégio de cardeais;
·         Á inviolabilidade desta micro instituição, como órgão meramente representativa;
·         Á inviolabilidade da pessoa humana;
·         Á Preservação, defesa e propagação da fé cristã-católica pelo micromundo;
·         Á liberdade;
·         Á justiça;
·         Á fraternidade;
·         Á Cooperação;
·         O seguimento á Cristo e á macro Igreja de forma incontestável e incondicional

Artigo 3

A hierarquia da Micro Santa Sé, e composta da seguinte maneira;

·         Patriarca: Chefe Supremo do Micro Estado da Cidade do Vaticano, Pastor Supremo da porção do povo católico no micromundo, chefe soberano da Micro Santa Sé, elo de ligação da Micro Igreja e a Macro Igreja;
·         Cardeal Camerlengo: Assessor direito do Patriarca, segundo entre os príncipes da Micro Igreja;
·         Cardeal Decano: primeiro do colégio de cardeais, chefe desta mesma instituição.;
·         Cardeal: príncipe da Micro Igreja;
·         Arcebispo Primaz: Primeiro dentre os eclesiásticos de uma determinada nação, província ou circunscrição eclesiástica;
·         Arcebispo: pastor de uma província eclesiástica;
·         Bispo: chefe de uma diocese ou circunscrição eclesiástica;
·         Pároco: chefe de uma paróquia dentro de uma diocese.

Artigo 4

Hierarquia existente na Micro Santa Sé:

·         Patriarca;
·         Cardeal Camerlengo;
·         Cardeal Decano;
·         Cardeal;
·         Arcebispo Primaz;
·         Arcebispo;
·         Bispo;
·         Padre;
·         Diácono Permanente.

Artigo 5

A Micro Santa Sé rege-se em matéria jurídica pelos macro decretos, constituições apostólicas, encíclicas, bulas, normas e portarias, bem como o código de direito canônico vigente observando as peculiaridades e condições aqui vivenciadas.

Parágrafo Único:

A Micro Santa Sé reserva-se o direito de em comunhão com o Micro Sacro Colégio de Cardeais ou com os Micro Concílios, eleger novas leis, decretos, encíclicas, bulas e constituições apostólicas para prover e organizar a sua existência no micro mundo, de modo á observar, preservar, manter e guardar  a macro leis da igreja, seguindo-as e as fazendo aplicar segundo as nossas possibilidade dentro da Micro Santa Sé.

Artigo 6

O Patriarca em comunhão com o seu Micro Sacro Colégio é declarado infalível em matéria de moral; sendo seu pronunciamento e decisões soberano, sendo este o elo com a Macro Igreja, se torna fonte e principio da existência desta micro igreja, cabendo este preservar, proteger e propagar no micro mundo o respeito a macro igreja a suas instituições, leis e cargos, bem como o seu magistério, cabe a mesmo Patriarca promover a lealdade para com o Santo Padre Bento XVI e seus sucessores legalmente constituídos em comunhão com o Macro Sacro Colégio, bem como os ideias e objetivos da fé cristã-católica.

Parágrafo Único

É proibido ao Patriarca e a seus micro sucessores valerem-se ou reclamarem o uso do titulo de Papa  ou demais títulos do Macro Romano Pontífice, sob pena exclusão, reserva-se o direito ao Patriarca  e á seus micro sucessores apenas o direito de uso do termo “Sua/Vossa Santidade” sem mais prejuízos a macro Romano Pontífice.

Artigo 7

Em matéria de liturgia, e proibido sob pena de exclusão, a tentativa ou reprodução, completa ou parcial de qualquer sacramento em qualquer circunstância por membros são legalmente constituídos, ou seja por leigos, micro e macro.

Artigo 8

O Rito a ser seguido pela Micro Santa Sé é o romano, observando nossas peculiaridades e possibilidades.

Artigo 9

Observando os artigos e parágrafos acima, tendo em conta nossas possibilidades, o respeito ao sagrado, a submissão ao Corpo Eucarístico de Cristo, achamos por bem fazer da leitura das Sagras Escrituras ápice de toda á vida da Micro Igreja, sendo uma missa micro composta pelo rito da liturgia da palavra.

Parágrafo Único

A interpretação das passagens bíblicas transmitidas sob forma de missa micro, deve ser feita de forma integral pelos textos dos sacerdotes macro, ou seja após feita a leitura de um texto bíblico a interpretação do mesmo deve ser feita na integra por um texto interpretativo referente a leitura já publicado anteriormente por algum macro sacerdote.

Artigo 10

E permitido aos micro sacerdotes ministrar benção, recitar orações e ladainhas, hinos e cânticos de louvação, observando acima de tudo respeito e a piedade, bem como as regras e possibilidades de cada um destes termos.

Parágrafo Único

E proibido a recitação de orações eucarísticas, em qualquer ato, local, ou circunstancia.

Artigo 11

Com referencia aos sacramentos só e permitido aos micro sacerdotes em de:

·         Micro Casamento; emissão de certidão de casamento religioso
Parágrafo Único

·         A ordenação de um micro clérigo se dá por meio de leituras das Sagradas Escrituras, interpretação seguindo as normas estabelecidas nos artigos 9 e 10.

Artigo 12

E permitido a veneração e a comemoração de festas e solenidades dos bem aventurados, santos e mártires legalmente reconhecidos e instituídos pelo supremo e infalível magistério da igreja macro, observando sempre as normas aqui contidas, as possibilidades e condições já estabelecidas neste ou em outros documentos.

Dado e passado na Basílica de São Pedro, Vaticano, aos dias 15 de Agosto de 2012, dia da Assunção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Iº Ano de nosso Episcopado.

Assim subscreve 


Cardeal Romanov, Camerlengo da Micro Igreja Católica



Leão XIV, Sumo Pontífice da Micro Igreja Católica

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